Guia para o Mapa do Turismo Brasileiro | Portaria MTUR Nº 9/2025

PORTARIA MTUR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2025

O guia definitivo que consolida e impulsiona o Programa de Regionalização do Turismo no Brasil.

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Um Instrumento Fundamental para o Turismo

A Portaria MTUR Nº 9/2025 é o referencial normativo que consolida as ações do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro. Ela define os critérios, orientações e procedimentos para a inclusão de municípios e regiões, sendo uma ferramenta essencial de gestão, planejamento e fomento das políticas públicas para o setor.

Obrigações dos Municípios

Para integrar o Mapa do Turismo, os municípios devem atender a critérios essenciais que fortalecem a gestão turística local e regional.

Governança Regional

Participar ativamente da instância de governança da sua região turística.

Termo de Compromisso

Assinar o Termo de Compromisso, formalizando o engajamento no programa.

CADASTUR Regular

Possuir prestadores de serviço com registro regular e ativo no CADASTUR.

Órgão de Turismo

Manter um órgão municipal (secretaria, diretoria, etc.) responsável pela pasta.

Orçamento da Pasta de Turismo vigente

Manter um orçamento dedicado e vigente para a pasta do turismo no município.

Conselho Municipal de Turismo Ativo

Manter um Conselho Municipal de Turismo ativo e em pleno funcionamento.

Formalizando o Compromisso

Entenda como oficializar a participação do seu município através dos documentos essenciais.

1. Termo de Compromisso

Documento que formaliza a adesão ao PRT. Deve ser assinado pelo Prefeito(a), Dirigente de Turismo e Presidente do Conselho Municipal.

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2. Atestado de Nomeação

Oficializa o Interlocutor do município, o ponto de contato oficial para as ações do PRT junto à IGR Encantos do Sul.

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Prazos e Dicas Importantes

Prazos Oficiais

  • Cadastramento do Município: A qualquer tempo.
  • Homologação pelo Estado (UF/DF): Até 30 dias corridos após o cadastro.
  • Aprovação pelo MTur: Até 15 dias corridos após a homologação.

Dicas Cruciais

  • Assinaturas: Documentos que não apresentarem assinatura válida — seja de próprio punho, eletrônica ou publicada no Diário Oficial — não serão aceitos.
    Obs.: Conteúdos de sites que não possuam comprovação de publicação no Diário Oficial não terão validade como documento oficial.
  • Validade: Os cadastros do Município e de suas regiões turísticas deverão ser renovados anualmente.

Entendendo a Nova Classificação dos Municípios

Conforme estabelecido no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

Este é um instrumento do Ministério do Turismo que ajuda a classificar e direcionar investimentos para fortalecer o turismo no país, transformando potencial em desenvolvimento.

A Nova Categorização do Mapa do Turismo Brasileiro

Município Turístico

Concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços.

Oferta Complementar

Complementa a oferta e o fluxo de turistas dos municípios turísticos da região.

Apoio ao Turismo

Não possui fluxo expressivo, mas fornece mão de obra, serviços ou produtos para a região.

Material informativo baseado na PORTARIA MTUR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2025.