Guia do Mapa do Turismo | Portaria MTUR 9/2025 e 1/2026

PORTARIA MTUR Nº 9/2025

(Atualizada pela Portaria Nº 1/2026)

O guia definitivo atualizado com as diretrizes complementares do Programa de Regionalização do Turismo no Brasil.

A Base e as Novas Diretrizes

A Portaria MTUR Nº 9/2025 é o grande referencial normativo que consolidou o Mapa do Turismo Brasileiro. Porém, ela deve ser lida em conjunto com a Portaria MTUR Nº 1/2026, que a complementa trazendo maior rigor normativo, ampliação dos prazos de renovação e a exigência de comprovação documental mais estrita nas instâncias de governança.

Os 8 Pilares de Obrigação do Município

Conforme as Portarias MTur, para integrar o Mapa do Turismo, os municípios devem comprovar documentalmente os critérios abaixo.

1. Órgão de Turismo

Comprovar a existência de secretaria ou diretoria responsável pela pasta mediante Normativo de Estrutura Administrativa da prefeitura.

2. Orçamento Vigente

Comprovar dotação orçamentária para o turismo apresentando a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o QDD vigentes.

3. COMTUR Ativo

Comprovar Conselho ativo com: Lei de criação, Ata de posse da diretoria e as duas últimas atas de reuniões assinadas.

4. CADASTUR Regular

Possuir no mínimo um prestador de serviços turísticos com registro regular e ativo no sistema federal CADASTUR.

5. Termo de Compromisso

Assinar o termo oficial de adesão ao Programa de Regionalização, renovado anualmente junto ao Ministério.

6. Governança Regional

Participar e comprovar documentalmente participação ativa nas assembleias e decisões da Instância de Governança (IGR).

7. Planejamento Turístico

Elaborar ou atualizar o Planejamento Estratégico Municipal de Turismo e desenvolver um plano de trabalho anual.

8. Dados no SISMAPA

O município é obrigado a manter atualizadas constantemente todas as informações no sistema eletrônico SISMAPA.

Formalizando o Compromisso

Entenda a ordem dos passos e como oficializar a participação através dos documentos essenciais. Baixe os modelos abaixo.

1. Termo de Compromisso (Município)

Formaliza a adesão ao PRT e é obrigatório para figurar no Mapa do Turismo. Deve ser renovado anualmente conforme a Portaria MTur nº 1/2026.

O município se compromete a: participar da IGR Encantos do Sul, indicar interlocutor, manter COMTUR ativo e ter o Plano Municipal de Turismo.

Assinado por:

  • Prefeito(a)
  • Secretário(a) de Turismo
  • Presidente do COMTUR
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2. Atestado de Validação do Dirigente

Este documento é essencial para o Secretário de Turismo: ele confirma oficialmente você como o dirigente da pasta responsável perante o MTur.

Ele atesta e valida o Interlocutor Municipal do PRT, garantindo seu direito de fala e voto nas assembleias e legitimação para assinatura de documentos oficiais.

Assinado por:

  • Prefeito(a) Municipal
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Prazos e Dicas Importantes

Prazos Oficiais

  • Cadastramento do Município: A qualquer tempo.
  • Homologação pelo Estado (UF/DF): Até 30 dias corridos após o cadastro.
  • Aprovação pelo MTur: Até 15 dias corridos após a homologação.

Dicas Cruciais

  • Renovação (Novo Prazo): O prazo mínimo para solicitação de renovação do cadastro foi ampliado para 90 dias de antecedência ao vencimento. Planeje-se!
  • Assinaturas: Documentos que não apresentarem assinatura válida — seja de próprio punho, eletrônica ou publicada no Diário Oficial — não serão aceitos.
    Obs.: Conteúdos de sites que não possuam comprovação de publicação no Diário Oficial não terão validade como documento oficial.
  • Validade: Os cadastros do Município e de suas regiões turísticas deverão ser renovados anualmente, obedecendo rigorosamente o novo prazo do MTur.

Entendendo a Nova Classificação dos Municípios

Conforme estabelecido no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

Este é um instrumento do Ministério do Turismo que ajuda a classificar e direcionar investimentos para fortalecer o turismo no país, transformando potencial em desenvolvimento.

A Nova Categorização do Mapa do Turismo Brasileiro

Município Turístico

Concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços.

Oferta Complementar

Complementa a oferta e o fluxo de turistas dos municípios turísticos da região.

Apoio ao Turismo

Não possui fluxo expressivo, mas fornece mão de obra, serviços ou produtos para a região.

Material informativo com base consolidada na PORTARIA MTUR Nº 9/2025 e suas atualizações complementares dadas pela PORTARIA MTUR Nº 1/2026.