PORTARIA MTUR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O guia definitivo que consolida e impulsiona o Programa de Regionalização do Turismo no Brasil.
Ler Documento OficialUm Instrumento Fundamental para o Turismo
A Portaria MTUR Nº 9/2025 é o referencial normativo que consolida as ações do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro. Ela define os critérios, orientações e procedimentos para a inclusão de municípios e regiões, sendo uma ferramenta essencial de gestão, planejamento e fomento das políticas públicas para o setor.
Obrigações dos Municípios
Para integrar o Mapa do Turismo, os municípios devem atender a critérios essenciais que fortalecem a gestão turística local e regional.
Governança Regional
Participar ativamente da instância de governança da sua região turística.
Termo de Compromisso
Assinar o Termo de Compromisso, formalizando o engajamento no programa.
CADASTUR Regular
Possuir prestadores de serviço com registro regular e ativo no CADASTUR.
Órgão de Turismo
Manter um órgão municipal (secretaria, diretoria, etc.) responsável pela pasta.
Orçamento da Pasta de Turismo vigente
Manter um orçamento dedicado e vigente para a pasta do turismo no município.
Conselho Municipal de Turismo Ativo
Manter um Conselho Municipal de Turismo ativo e em pleno funcionamento.
Formalizando o Compromisso
Entenda como oficializar a participação do seu município através dos documentos essenciais.
1. Termo de Compromisso
Documento que formaliza a adesão ao PRT. Deve ser assinado pelo Prefeito(a), Dirigente de Turismo e Presidente do Conselho Municipal.
Baixar Modelo2. Atestado de Nomeação
Oficializa o Interlocutor do município, o ponto de contato oficial para as ações do PRT junto à IGR Encantos do Sul.
Baixar ModeloPrazos e Dicas Importantes
Prazos Oficiais
- Cadastramento do Município: A qualquer tempo.
- Homologação pelo Estado (UF/DF): Até 30 dias corridos após o cadastro.
- Aprovação pelo MTur: Até 15 dias corridos após a homologação.
Dicas Cruciais
- Assinaturas: Documentos que não apresentarem assinatura válida — seja de próprio punho, eletrônica ou publicada no Diário Oficial — não serão aceitos.
Obs.: Conteúdos de sites que não possuam comprovação de publicação no Diário Oficial não terão validade como documento oficial. - Validade: Os cadastros do Município e de suas regiões turísticas deverão ser renovados anualmente.
Entendendo a Nova Classificação dos Municípios
Conforme estabelecido no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
Este é um instrumento do Ministério do Turismo que ajuda a classificar e direcionar investimentos para fortalecer o turismo no país, transformando potencial em desenvolvimento.
A Nova Categorização do Mapa do Turismo BrasileiroMunicípio Turístico
Concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços.
Oferta Complementar
Complementa a oferta e o fluxo de turistas dos municípios turísticos da região.
Apoio ao Turismo
Não possui fluxo expressivo, mas fornece mão de obra, serviços ou produtos para a região.